quarta-feira, 27 de junho de 2012

PROJETOS DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR ANTONIO

AÇÕES DA ATUAÇÃO PARLAMENTAR DO VEREADOR PASTOR ANTONIO - Edição Nº 01/2012 Vereador Pr. Antonio – Um mandato ético e transparente em defesa da população de Tucuruí. Na tribuna, tem se destacado com importantes discursos em favor da comunidade e do Servidor Público. Dentre suas ações se destacam: Projetos de leis e Indicações de obras ao Poder Executivo que tem somado para melhoria da vida de nossos munícipes. PROJETOS DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR ANTONIO LEI MUNICIPAL 8.529 de 22 de Maio de 2009 – Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Tucuruí, o “Dia da Bíblia”. “Fica instituído, no âmbito do município de Tucuruí, o dia da Bíblia, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro. O dia da Bíblia passa fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município”. LEI MUNICIPAL 8.536 de 17 de Junho de 2009 – “Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de exemplares da Bíblia Sagrada, nos Acervos das bibliotecas e das unidades escolares do município. (O Poder Executivo municipal fica autorizado a manter convenio com editoras, no intuito de receber doações de exemplares da Bíblia Sagrada)”. LEI MUNICIPAL 8.531 de 09 de julho de 2009 - Instituem no âmbito do Município de Tucuruí, a obrigatoriedade das unidades escolares, esportivas, de saúde e autarquias públicas a manterem em caráter permanente e pedagógico, formas de divulgação como faixas, cartazes ou placas, com destaque nos locais de maior circulação de pessoas alertando quanto aos prejuízos e danos que o fumo, as drogas e o álcool causam á saúde humana, com os dizeres: “O FUMO, AS DROGAS E O ALCOOL CRIAM DEPENDENCIAS, CAUSAM DOENÇAS E MORTE”. LEI MUNICIPAL 8.546 de 25 de Novembro de 2009 – Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Tucuruí o “Dia da Marcha para Jesus”. LEI MUNICIPAL 8.633 de Maio de 2010 – Institui no calendário do Município de Tucuruí o Dia 31 de Outubro como: Feriado Municipal e “O Dia da Consciência Evangélica.”. LEI MUNICIPAL 8.638 de 19 de Maio de 2010 – “Assegura às famílias de baixa renda a assistência técnica publica e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social”. Conforme rege o Art.2º Parágrafo Único: (A assessoria técnica prestada devera ser integral, abrangendo todos os trabalhos do projeto, acompanhamento e execução da obra a cargo de profissionais da arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma e ampliação ou regularização fundiária da habitação, incluindo a obtenção das autorizações legais junto aos órgãos competentes e observando o disposto no inciso XII do art.135 da Lei Orgânica Municipal. TUCURUÍ É O PRIMEIRO MUNICIPIO DO ESTADO DO PARÁ A IMPLANTAR A LEI DA ENGENHARIA PÚBLICA E GRATUITA DE AUTORIA DO (VEREADOR PASTOR ANTONIO) “Um passo a frente na expansão da Engenharia e Arquitetura expressa, no município de Tucuruí, em decorrência da aprovação da Lei Nº 8.638 de 19 de Maio de 2010, citada acima, que garante a assistência técnica publica e gratuita em Tucuruí. Na opinião da Inspetora do município Eng. Agr. Ana Farias, esta aprovação representa “uma conquista para o mercado de trabalho da área tecnológica no município”. Avaliando da seguinte forma. “A população de baixa renda terá a oportunidade de ter acesso à assistência técnica de um profissional habilitado da área tecnológica para construção de obras e serviços ligados à Engenharia e Arquitetura” e conseguiremos resolver um problema sério, que é a ausência de profissional habilitado nas construções populares”. “Com esse mesmo objetivo, estão trabalhando junto às prefeituras para que possam implantar esta Lei também nos outros municípios do Estado”, explica o presidente do CREA-PA, Eng. Civil José Viana. Aprovação – A criação do projeto de Lei, aprovado por unanimidade na Câmara municipal de Tucuruí, teve a autoria do Vereador Antonio Alberto dos Santos Braga (Pastor Antonio – PT/PA). Conforme o Pr. Antonio, a iniciativa de propor a implantação da Lei da Engenharia para a Câmara Municipal de Tucuruí veio após um encontro, promovido pelo Eng. Civil Midson Cesar Feitosa Cardoso, com a Inspetora do CREA-PA na região e o Presidente do Conselho Estadual de Profissionais, realizado em Tucuruí. “Após conhecer melhor o tema, entrei com o Projeto fundamentado na Lei 11.888 e obtivemos êxito com a aprovação por unanimidade na Câmara Municipal.” Comemora o Pastor Antonio. (Informativo CREA-PA 2011). LEI MUNICIPAL 8.655 de 23 de Dezembro de 2010 - Instituí o “Programa Municipal de Incentivo ao Uso de “Sacola Retornável”, com objetivo incentivar o uso de sacolas retornáveis para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em lojas, supermercados e outros estabelecimentos comerciais. LEI MUNICIPAL 8.775 de 06 de Junho de 2011 – Torna de Utilidade Publica “O CENTRO DE RECUPERAÇÃO NOVO CAMINHO”. LEI MUNICIPAL – Institui no Município de Tucuruí “O Dia da Festa Santa”. A Festa Santa será comemorada anualmente na quinta-feira, que antecede a terça-feira gorda de carnaval. PROJETO DE RESOLUÇÃO - Concedendo Título Honorifico de Cidadão (ã) de Tucuruí pelos elevados serviços prestados ao município às seguintes personalidades:  Dra. Ana Paula dos Santos Magalhães;  Dr. Gerson Mulatinho de Oliveira;  Almir de Melo Machado. ALGUMAS DAS INDICAÇÕES DE AUTORIA DO (VEREADOR PASTOR ANTONIO) ENCAMINHADAS AO EXECUTIVO MUNICIPAL INDICAÇÃO – que determina o Plano de Gerenciamento de Áreas de Riscos Naturais – hidrológico, geomorfológico, geológico, etc. – com o objetivo de adotar ações coordenadas de preparação e prevenção de áreas urbanas de risco, visando à eliminação ou redução futura de danos à integridade física, material, patrimonial da população residente em áreas que possam ser consideradas de risco. INDICAÇÃO - determinando à Secretaria competente a reforma e construção da cobertura da Praça Paulo Barroso no Bairro da Matinha, destinada emenda no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais). Ano 2010 (atendido só a reforma). E emenda no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) para cobertura da quadra de esporte da Praça Paulo Barroso, no Bairro da Matinha. (Ano 2011). Até o momento o Executivo não atendeu. INDICAÇÃO - determinando ao setor competente à imediata e urgência na reforma e construção da cobertura da quadra de esporte da Escola Municipal Maestro João Leite. INDICAÇÃO – determinando à Secretaria competente a construção de uma ponte ligando os Bairros: Tozete e Jaqueira. INDICAÇÃO – determinando ao Executivo a imediata reforma nas dependências do Mercado Municipal. INDICAÇÃO - determinando ao setor competente a construção de sinalização em formas de: faixa de pedestre, semáforos, rotatória, radar e outros na Av. Raimundo Veridiano Cardoso com BR 422, (ligando a Vila Permanente e cidade) para reduzir a velocidade dos veículos no endereço citados que também compreende a Rua 05 ligando os bairros Jardim Mariluce e Santa Monica. (em frente à águia Pneus até ao Terminal Rodoviário) devido ao elevado índice de acidente e com muitas vitimas que foram a óbito no referido local. REQUERIMENTO – Solicitando ao Executivo Municipal o encaminhamento da prestação de contas dos valores gastos com a mídia como: televisão, rádio, jornais escritos, agência de publicidade e assessores de imprensa (diretos ou indiretos). “Não foi atendido.” INDICAÇÃO – Ao Prefeito Municipal, que se faça estudo técnico para que sejam construídas “Academias ao ar livre” no cais e nas principais praças do município de Tucuruí. NA TRIBUNA – O vereador Pastor Antonio defendeu e votou pela regularização da categoria dos motos taxistas; Defensor na luta dos concursados para que todos fossem efetivados; pela efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias; tem feito inúmeras cobranças em defesa dos moradores dos bairros mais carentes de nossa cidade, sempre a favor dos educadores do município (O VEREADOR PASTOR ANTONIO NÃO PARTICIPOU DA INJUSTIÇA FEITA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO). “O Pr. Antônio, espontaneamente, foi o primeiro Vereador que se tem conhecimento na história política de Tucuruí a devolver diárias recebidas da Câmara Municipal por não ter feito uso das mesmas”. Sua voz, seu caráter, sua liderança e sua Fé têm sido demonstradas com transparência e honra ao mandato que lhe foi confiado. Sua postura sempre será a favor da FAMILIA, em defesa da FÉ, por uma SOCIEDADE CRISTÃ e pela JUSTIÇA SOCIAL.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

GRANDE É O DESESPERO DO ATUAL E FUTURO EX PREFEITO SANCLER

É o atual prefeito está desesperado,ja não sabe mais o que oferecer ao partidos que comprou por secretarias agora é saber quem de fato vai assumir tais secretarias pois ja estão comprometidas sabemos que este prefeito não é de cumprir com suas palavras será que os partidários estão realmente acreditando nele,cuidado  sancler JOILSON É CANDIDATO Á PREFEITO ELE É QUEM VAI TE ARRANCAR DESSA CADEIRA RSRSRSR É olha se acontecer a união que esperamos que aconteça, ai de vc sancler ferreira, vai ser melhor -arrumar a mala aê!!!!!